Cartórios Digitais dinamizam prestação de serviços notariais e registrais

Data:

Não há dúvida que a pandemia da Covid-19 mudou o curso da história, trazendo mudanças em  hábitos, cultura e convivência entre as pessoas, não apenas nas rotineiras reuniões virtuais por aplicativos, eventos online, lives, treinamentos, entrevistas, entre tantos outros acontecimentos digitalizados e modos de fazer negócio. Nesse contexto, a atividade notarial e registral também não passou incólume por esta transformação

Presente há mais de 455 anos na história da população brasileira, seus serviços tradicionais migraram para o mundo virtual, levando para plataformas online os mais importantes serviços que garantem segurança jurídica, autenticidade, cidadania, eficácia, fé pública e recuperação creditícia para pessoas físicas e jurídicas em todo o território nacional.

“Com mais de 150 serviços já prestados de forma eletrônica, o que correspondente a 92,9% do total de atos praticados pelos Cartórios brasileiros, os serviços notariais e registrais atingiram a impressionante marca de 250 milhões de atendimentos digitais desde o início da pandemia, mostrando a toda a sociedade que, além de essenciais, são dinâmicos, adaptáveis à realidade e integrados ao que a sociedade espera”, destacou o Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e Presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg/SP), Cláudio Marçal Freire.

Lugar de vanguarda

Ele acrescentou que o avanço na prestação de serviços eletrônicos pelos Cartórios de todo o País, que até então encontrava resistência em normas obsoletas e ultrapassadas, avançou e hoje ocupa lugar de vanguarda na prestação de serviços públicos ao cidadão, às empresas, integrando os negócios jurídicos – agora realizados pela internet, mediante certificados digitais, identificação biométrica e videoconferência – também às aspirações do Poder Público.

O secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro,  reforça essa avaliação, lembrando que  desde janeiro de 2019, o processo de transformação digital dos serviços públicos ganhou ainda mais força. Em 26 meses, mais de 1,2 mil novos serviços, que antes eram oferecidos apenas presencialmente, passaram a ser acessados também de forma online, proporcionando uma economia anual de mais de R$ 2,2 bilhões, sendo R$ 500 milhões para a administração pública e R$ 1,7 bilhão para a sociedade.

 Interligação com órgãos públicos

Por sua vez, o Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), George Takeda, também ressalta o avanço do Registro Civil na interligação com os órgãos públicos para a instituição do Documento Nacional de Identidade Digital, também vinculado ao CPF, ambos integrados ao documento primário da população e que é a base de todos os demais, a certidão de nascimento.

As declarações foram dadas à nova edição da Revista Cartório com Você, publicação do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg-SP) e da Associação dos Notários e Registradores de São Paulo (Anoreg-SP), voltada aos operadores do Direito e integrantes dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo das esferas municipais, estaduais e federal. A publicação é coordenada/editada pelo jornalista Alexandre Lacerda Nascimento, da Infographya Comunicação Corporativa.

Assessoria de Imprensa Anoreg-PB

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.