Categorias Notícias

Ministro autoriza ingresso de casal norte-americano que tem filho residente no Brasil

Créditos: belchonock / iStock

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus para que um casal de idosos norte-americanos possa ingressar em território brasileiro, sem sofrer as restrições impostas à entrada de estrangeiros no país durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O casal tem um único filho, um norte-americano que reside no Brasil há mais de 20 anos e é casado com brasileira nata.

Na decisão, além de levar em consideração a questão humanitária e a demonstração de que o casal depende de cuidados especiais da família residente no Brasil durante a pandemia, o ministro concluiu que os estrangeiros estão abarcados pelas exceções previstas na Portaria Interministerial 152/2020, já que são pais, por afinidade, da esposa brasileira do filho, nos termos do artigo 1.595 do Código Civil.

Apesar da autorização de ingresso, Napoleão Nunes Maia Filho determinou que sejam observados todos os procedimentos de segurança sanitária, como a apresentação de exames da Covid-19 e a submissão obrigatória a quarentena na chegada ao Brasil.

Depois de ver negado seu pedido de ingresso pelo Ministério da Justiça, em abril, o casal de idosos – de 88 e 87 anos – ajuizou o habeas corpus no STJ sob a alegação de que não possui outro núcleo familiar nos Estados Unidos da América e não tem pessoas que o amparem durante a pandemia.

Defesa da ​​vida

O ministro comentou que, como previsto no artigo 1.595 do Código Civil, cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo de afinidade. Assim, considerando que o filho dos idosos é casado desde 1998 com brasileira nata, o relator apontou que a legislação brasileira reconhece o vínculo do casal estrangeiro com sua nora.

Ele observou ainda que, segundo o artigo 4ª da Portaria Interministerial 152/2020, a restrição de entrada no país durante a pandemia da Covid-19 não se aplica ao estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro.

Em sua decisão, Napoleão Nunes Maia Filho enfatizou que o mundo atravessa um momento "novo, diferente e inusitado", no qual sempre deverá prevalecer a defesa da vida, sobre qualquer outro interesse.

"É neste espírito, pois, que a interpretação da exceção prevista na portaria interministerial deve ser realizada, não apenas em sentido literal, mas de maneira conjunta com o artigo 1.595 do Código Civil, de modo a se entender que aos sogros idosos de brasileira nata, que estão a necessitar de amparo e cuidados especiais nessa época de pandemia, não se pode vedar o ingresso no Brasil, onde possuem parentes de primeiro grau dispostos a recebê-los e deles cuidar", afirmou o ministro.

Decisão humani​​​tária

Ao autorizar o ingresso do casal estrangeiro, o ministro Napoleão destacou que a recomendação de que as exceções sejam interpretadas de forma restritiva tem cedido espaço ao movimento de ampliação de garantias e tutelas jurídicas, especialmente nas hipóteses em que a situação exige a aplicação de decisão humanitária.

​"Nesses casos, deverá o juiz privilegiar a aplicação da parêmia benévola amplianda, de nascenças medievais e inspirada no princípio da solidariedade entre as pessoas – base e objetivo das regras que regulam a vida em sociedade", concluiu.

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça - STJ)

Postagens recentes

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a multa][Endereço… Veja Mais

11 horas atrás

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a multa][Endereço… Veja Mais

11 horas atrás

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais

12 horas atrás

Modelo de Inicial – Procedimento Comum - Modelo Genérico - NCPC

PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais

16 horas atrás

Passo a Passo para Obter a Cidadania Portuguesa Sozinho

- Atribuição: Essa forma é mais direta e geralmente aplicável a filhos e netos de cidadãos portugueses. Se você é… Veja Mais

17 horas atrás

Cidadania Portuguesa para Netos e Bisnetos

Cidadania Portuguesa para Netos e Bisnetos Introdução A cidadania portuguesa representa uma porta de entrada para uma série de oportunidades… Veja Mais

18 horas atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Candidata com TEA é reconhecida como PCD em concurso para TJDFT

0
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu dar parcial provimento à apelação de uma candidata que buscava sua inclusão na lista de aprovados em um concurso público para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) destinado ao cargo de Técnico Judiciário na Área Administrativa, nas vagas reservadas às pessoas com deficiência (PCD), sob o argumento de que possuía um transtorno do espectro autista (TEA) leve.