STF valida federalização de crimes com grave violação de direitos humanos

Data:

Direitos Humanos
Créditos: nito100 / iStock

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão relevante que reforça a federalização de crimes envolvendo grave violação de direitos humanos. O julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3486 e 3493 ocorreu durante uma sessão virtual encerrada em 11 de setembro.

As ADIs foram apresentadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) contra uma disposição acrescentada ao artigo 109 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional (EC) 45/2004, conhecida como Reforma do Judiciário. Essa disposição permite que o procurador-geral da República solicite ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a federalização de casos de grave violação de direitos humanos, transferindo a competência para a Justiça Federal.

STF / Ministro Marco Aurélio / Gilmar Mendes / Ricardo Lewandowski / Nunes Marques /
Sessão solene de posse do novo ministro da Corte, Cristiano Zanin, no Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O argumento central por trás dessa medida é garantir o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil. O Brasil reconhece a responsabilidade internacional recair sobre a União, não sobre os estados, no que diz respeito a violações graves de direitos humanos. Portanto, a EC 45/2004 busca alinhar a esfera federal com essa responsabilidade.

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, destacou que a medida é excepcional e que o procurador-geral da República não tem a liberdade de escolher arbitrariamente os casos a serem submetidos ao STJ. Os requisitos para a federalização estão claramente estabelecidos na Constituição. Além disso, Toffoli enfatizou que a decisão não fere o pacto federativo nem a autonomia dos órgãos judiciários locais, pois o Poder Judiciário, apesar de suas diferenças de organização administrativa, é único e nacional.

A federalização de casos envolvendo grave violação de direitos humanos é um importante instrumento para garantir a imparcialidade e a adequada apuração desses crimes. Evita que casos sensíveis fiquem sob a jurisdição de tribunais estaduais, onde podem ocorrer influências políticas ou pressões locais que comprometam a justiça.

Dias Toffoli
Créditos: Reprodução / TV Justiça

O ministro Toffoli também ressaltou que, até o momento, o STJ julgou dez incidentes de deslocamento de competência e, em cinco deles, determinou a transferência para a Justiça Federal. Um dos casos notáveis foi o assassinato do advogado e vereador pernambucano Manoel Bezerra de Mattos Neto, que sofreu ameaças e atentados devido à sua atuação contra grupos de extermínio.

Outro exemplo mencionado foi a federalização do Caso do Lagosteiro, que envolveu crimes contra a vida cometidos por integrantes de grupos de extermínio no Ceará. Além disso, a decisão se aplicou aos homicídios ocorridos em maio e dezembro de 2006, na Chacina do Parque Bristol, em São Paulo, durante o chamado Maio Sangrento, como represália à rebelião nos presídios paulistas.

A validação da federalização de crimes com grave violação de direitos humanos pelo STF representa um importante avanço na garantia da justiça e no cumprimento das obrigações internacionais do Brasil na área dos direitos humanos. Isso fortalece o compromisso do país em proteger os direitos fundamentais e em assegurar que casos sensíveis sejam tratados de forma imparcial e adequada. A decisão reforça a importância do sistema de justiça na defesa dos direitos humanos no Brasil.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.

TJSP mantém condenação de homem que forneceu máquina de cartão usada em extorsão durante sequestro relâmpago

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

TJSP nega indenização a convidada que presenciou tumulto em festa de casamento

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.