TJSP deve revisar ordem cronológica de precatórios

Data:

TJSP deve revisar ordem cronológica de precatórios
Créditos: smolaw11 | iStock

O ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, determinou que o TJSP faça a revisão e republicação da lista de ordem cronológica de precatórios pendentes de pagamentos no estado. A decisão decorre de uma denúncia feita por um cidadão à corregedoria nacional de que o tribunal paulista estaria desrespeitando a ordem cronológica de pagamento das decisões judiciais ao inserir requisições complementares na posição do precatório original. 

O cidadão prestou informações à corregedoria, dizendo que ocupava, em fevereiro de 2019, a classificação n. 2013 na ordem de pagamento, mas que, em consulta recente, desceu para a posição 2025. O TJSP explicou que a mudança se deve ao fato de que alguns juízos de execução requisitam, por ofício, complementação de pagamentos entendidos por esses juízos como realizados a menor do que o devido, o que ocasiona a reinserção de precatórios na lista em suas colocações originais considerando-se a cronologia.

No entanto, o ministro entende que a sistemática do TJSP ofende as normas constitucionais (artigo 100, caput e §8º). Para ele, “pode-se afirmar que a norma constitucional não veda a expedição de novo precatório que visa complementar um pagamento realizado a menor, já que deve respeitar o direito à propriedade, o direito adquirido e a coisa julgada. Mas esse novo precatório, denominado comumente como “complementar”, deve ocupar lugar relativo à sua data de apresentação, não havendo nenhuma vinculação com a data de apresentação do precatório primitivo”.

(Com informações do Conselho Nacional de Justiça)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.