Caso Alepa: acusadas mantém declarações

Data:

Anotação na CTPS tem presunção relativa de veracidade para fins previdenciários
Créditos: Alexander Kirch / Shutterstock.com

Processo entrará em memoriais finais

Sob a presidência da juíza Alda Gessyane Tuma, da 11ª Vara Penal de Belém, Monica  Costa Pinto e Mylene Vania Carneiro Rodrigues, duas de um rol de 14 acusadas em esquema de inclusão de fantasmas na folha de pagamento da Alepa, ficaram frente a frente para uma acareação. Presente à audiência, além dos advogados dos réus, estava o promotor de justiça Wilson Brandão.

A acareação, que durou cerca de 40 minutos, foi solicitada pelos advogados de defesa de José Robson do Nascimento, conhecido por Rob Gol, objetivando esclarecer pontos controversos nos depoimentos das duas acareadas.

O primeiro questionamento feito foi sobre a forma de ingresso na Alepa da ré Mylene Carneiro Rodrigues, uma vez que ao pedir o benefício da delação premiada, Monica Pinto, então chefe da seção de pagamento, afirmou ter sido através de Daura Hage.

A acareada afirmou que fora Monica Pinto que teria lhe empregado na Alepa, para ocupar cargo comissionado, sob a promessa de repassar valores a mais que seriam depositados na sua conta corrente do Banpará. Mylene declarou que, ao ser admitida, foi lotada no gabinete do ex-deputado Júnior Hage, mas, ficou à disposição da então amiga Monica Pinto.

Monica Pinto nega e afirma não ter tido ingerência alguma na recontratação de Mylene Rodrigues ou de outras pessoas, na folha de pagamento da Alepa. A ré afirma que a ordem de colocação da funcionária foi de Daura Hage e de Maria Genuina Carvalho de Oliveira, à época superiores hierárquicos de Monica Pinto no órgão.

No final da acareação, a juíza determinou à Secretaria verificar o recebimento de documentos solicitados por advogados de defesa e Ministério Público, como: declarações da Refeita Federal, informações da Alepa com a relação dos deputados, no período de 2007; relação dos servidores e formas de ingresso no órgão, entre outros. Só após a chegada dessa documentação a juíza poderá definir prazo para que acusação e defesa apresentem seus memoriais finais, e por fim, prolatar sua sentença.

São reus no processo: Daura Irene Xavier Hage;  Semel Charone Palmeira; Edmilson de Souza Campos; Mylene Vania Carneiro Rodrihues; Elzilene Maria Lima Araújo;  Monica Alexandra da Costa; Jorge Moisés Caddah; Adailton dos Santos Barbosa; Fernando Augusto de Carvalho Rodrigues; Sérgio Moreira Duboc; Elenice da Silva Lima; Maria Genuína Carvalho de Oliveira; Danielle Naya Xavier Hage Gonçalves (filha de Daura Alves); e José Robson do Nascimento, conhecido por Bob Gol.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.