A 4ª Vara Criminal de Rio Branco condenou dois homens por tráfico e associação para o tráfico, pelo envio de pílulas de ecstasy pelos Correios. Cada um deve cumprir 10 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, bem como pagar 1000 dias-multa.
O AUTOR, hoje com 02 (dois) anos, possui convênio com o RÉU, conforme documento anexo, Produto 515, código de identificação 88888 4719 4972 0100, Especial 100, Tipo empresarial/ Cobertura Enfermaria / Hospitalar / Obstetrícia / Apartamento.
Neste ponto, cumpre esclarecer que, atualmente os serviços prestados pelo convênio já estão devidamente pagos até o mês de abril de 2021.
Pois bem. Durante um período de sua vida, o AUTOR se desenvolveu como qualquer criança. Ocorre que, após completar 1 ano e meio, seus genitores perceberam que o AUTOR dificilmente pronunciava qualquer palavra.
O ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o afastamento do desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), de suas funções por 180 dias.
A condenação em primeiro grau do ex-governador Sérgio Cabral, referente à Operação Eficiência, será apreciada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). O recurso de apelação em desfavor da decisão foi enviada na última terça-feira (24/03/2020) para revisão, a cargo do desembargador Paulo Espírito Santo.
Em reportagem publicada pelo BuzzFeed News, foi revelado um grande esquema de fraude, envolvendo 25 apps e páginas que simulavam audiência para obter dinheiro por meio de anúncios no Android, inclusive daqueles gerenciados pela Google.
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.
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