Foi aprovado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, o projeto de lei (PL) que cria o Cadastro Nacional da Persecução Penal (CNPP). O projeto, que prevê a criação de um banco de dados de criminosos já condenados, pode ser encaminhado ao Senado, caso não haja recurso de análise pelo plenário.
Autor do projeto, Lucas Redecker (PSDB-RS) destacou que ele ajudará no combate a crimes sexuais, em especial contra crianças e adolescentes, uma vez que são comuns casos de pessoas que, mesmo após terem sido condenadas em um estado, se mudarem para outros estados e trabalharem em locais frequentados por crianças, “como creches, consultórios pediátricos e até igrejas”, argumentou.
A aprovação foi possível após o relator do PL 3,705/19, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), ter aceito incluir mudanças sugeridas por outros parlamentares. Uma das alterações é a que determina que o cadastro contenha apenas as informações de pessoas já condenadas pela Justiça, de forma a não abranger réus de processos ainda não concluídos, como é o caso de investigados e denunciados.
Contrária a esse cadastro de denunciados, a deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS), disse que ele “fere a presunção da inocência”, além de não dar garantias de que as informações ali contidas não acabem vazando.
Erika Kokay (PT-DF) sugeriu alterações no texto para evitar que haja “condenação precipitada ilegal”, com a possível inclusão, no cadastro, de pessoas ainda não condenadas. “Todas pessoas são inocentes até que se prove o contrário”, lembrou a deputada.
Conforme o texto final, o cadastro terá informações de ocorrências e inquéritos policiais, informações contidas em banco de dados de órgãos estaduais e federais de segurança pública, além de processos que já resultaram em condenação e informações relativas à execução de penas.
Com informações da Agência Brasil.
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