Segundo as informações do processo judicial, no ano de 2013, a família foi escolhida, tendo em vista que preenchia os requisitos exigidos para participar do programa. Em momento posterior, mãe e filha foram submetidas a novas entrevistas, em razão do divórcio dos pais. Depois da separação, foi constatado que a renda familiar era superior a R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), razão pela qual elas foram excluídas.
O relator do processo, desembargador federal Wilson Zauhy, destacou que, pela documentação apresentada, a soma do rendimento bruto mensal das mulheres totalizava, na ocasião, R$ 1.817,00 (um mil, oitocentos e dezessete reais), o que correspondia a R$ 1.616,86 (um mil, seiscentos e dezesseis reais e oitenta e seis centavos) de renda liquida.
“Entendo que a exclusão do programa, pela constatação de diferença insignificante de R$ 16,86 (dezesseis reais e oitenta e seis centavos), que ultrapassa o limite previsto no dispositivo legal em referência, se considerada a renda líquida das autoras, configura, formalismo exacerbado tanto da Caixa Econômica Federal, como do Município de Botucatu”, frisou. Ele complementou dizendo que “a função social do programa, que é justamente atender a necessidade de moradia da população de baixa renda e desprovida de qualquer assistência financeira”, completou.
O colegiado acatou o pedido condenando a Caixa Econômica Federal a manter as autoras na lista de contemplados e no cadastro de reserva do Residencial Caimã, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, com a consequente disponibilização da unidade habitacional contemplada pelas autoras, ou, na impossibilidade, que seja garantida a aquisição de imóvel semelhante e nos mesmos padrões.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
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