Chamada de nova reforma trabalhista, medida Provisória 1.045 pode dificultar o acesso à Justiça gratuita

Créditos: Chalirmpoj Pimpisarn / iStock

Se o texto da Medida Provisória 1.045 for aprovado pelo Senado e sancionado presidente Jair Bolsonaro, pode dificultar o acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho, pois limita o acesso à justiça gratuita para pessoas com renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$3.300,00).

A Justiça gratuita é um direito previsto de forma genérica na Constituição para quem não consegue pagar as despesas do processo. Hoje pessoa pode pedir o benefício em qualquer fase do processo, declarando que não tem condição de pagar.

Os detalhes são descritos em leis como o Código de Processo Civil e as dos juizados especiais. Com o benefício, a pessoa não precisa pagar despesas como: taxas e custas judiciais, honorários de sucumbência (pagos ao advogado da parte que ganha o processo), honorários de perito, exame de DNA.

Pela mudança só terá direito a esse benefício a pessoa pertencente à família de baixa renda, com  renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (este ano, R$ 550); ou com renda familiar mensal de até três salários-mínimos (R$ 3.300).

A prova dessa condição deverá ser realizada por meio da apresentação de comprovante de habilitação em cadastro oficial do governo instituído para programas sociais. Não bastará apenas a apresentação de declaração de insuficiência de recursos para o pagamento das custas e honorários do processo, como é atualmente.

No que se refere ao processo trabalhista, propõe que terá direito ao benefício da justiça gratuita a pessoa física que, durante a vigência do contrato de trabalho mais recente, tenha percebido salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), de R$ 6.433,57. Ou seja, terá direito à justiça gratuita apenas os trabalhadores com salários de R$ 2.573,42.

Com informações do UOL.


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Reuniões fora do horário de trabalho justificam horas extras

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A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) ao pagamento de horas extras a um empregado que precisava participar de reuniões da empresa antes do horário regular do início da jornada de trabalho. A decisão seguiu, por unanimidade, o voto da relatora do acórdão, desembargadora Claudia de Souza Gomes Freire. O valor total da condenação, considerando as verbas devidas ao profissional e seus reflexos, foi fixado em R$10 mil.