Empresa de celulose é condenada por dispensa discriminatória de empregado com quadro de aracnofobia

Data:

 

indenização
Créditos: CBCK-Christine | iStock

Uma empresa do ramo de papel e celulose foi condenada pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais a indenizar um trabalhador que foi dispensado por motivos discriminatórios. Ele desenvolveu aracnofobia e teve recomendação médica de mudar de função por trabalhar em área de mata, mas a empresa o colocou de férias e depois o dispensou sem justa causa. A decisão da Quinta Turma do TRT-MG confirmou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade, que determinou o pagamento de uma indenização de R$ 5 mil por danos morais, bem como o pagamento dos salários do período desde o afastamento até a data em que o trabalhador encontrou novo emprego.

A empresa alegou que a consulta médica que indicou o remanejamento da função foi realizada durante as férias do empregado e que não havia impedimento para a dispensa, pois ela ocorreu após as férias, devido à redução de quadro da empresa e baixa produtividade do empregado. No entanto, o relator da decisão observou que a empresa não apresentou recibo de férias com a comunicação antecipada sobre a concessão, conforme exigido pela CLT. Além disso, não houve prova sobre o desempenho do trabalhador.

O relator concluiu que, diante da possível dificuldade em proceder ao remanejamento funcional do empregado, a empresa optou pela dispensa, configurando-se como prática discriminatória em relação à manutenção da relação empregatícia. Ele citou o artigo 2º da Convenção nº 111 da OIT sobre Discriminação em Matéria de Emprego e Profissão, que define discriminação como toda distinção, exclusão ou preferência fundada em raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão.

(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.