A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal reafirmou, por unanimidade, a sentença que condenou a Cia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) e o Distrito Federal ao pagamento de indenização a um ciclista que sofreu um acidente em uma ciclovia carente de manutenção. A determinação estipulou o montante de R$ 980,79 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais.
O autor relata ter sofrido um grave acidente na ciclovia devido a uma elevação e desnível na pista, que se encontrava sem correções. O incidente resultou em traumatismo craniano e outras lesões, colocando-o em risco de morte. O requerimento judicial busca compensação pelos danos suportados.
No recurso (0728657-22.2022.8.07.0016), a Novacap argumenta que não é responsável pelo incidente danoso enfrentado pelo autor. Solicita que o pleito do autor seja rejeitado pela Justiça ou, ao menos, que a quantia de indenização fixada pelo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF seja diminuída.
No julgamento do recurso, o colegiado esclareceu que a presença de fissuras e desníveis não corrigidos e a ausência de sinalização adequada indicam a responsabilidade do Estado. Referências foram feitas a relatórios, laudos médicos, vídeos e até matérias jornalísticas que corroboraram os eventos descritos.
A juíza também observou que a ré não conseguiu identificar qualquer fator que isentasse sua responsabilidade, dado o fato de existirem fissuras, elevações e desníveis na ciclovia devido à falta de manutenção adequada.
Por fim, a Turma recursal fez menção às provas que evidenciam os danos morais sofridos pelo autor. Explica que a gravidade dos ferimentos o levou a permanecer por vários dias na UTI, a continuar o tratamento após a alta hospitalar e a ficar afastado de suas atividades. Portanto, “o quantum fixado observou a extensão dos danos causados, a proporcionalidade, a razoabilidade, além do caráter pedagógico da condenação”, concluiu o órgão julgador.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
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