Cliente será indenizado por inseto encontrado em alimento de preparo de pizza

Data:

Inseto em alimento de preparo de pizza gera o dever de indenizar

Pizza
Créditos: Riedelmeier / Pixabay

Por unanimidade, a Quarta Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina fixou em R$5.000,00 (cinco mil reais) os danos morais a serem pagos pelo frigorífico Luchtemberg a cliente que foi surpreendido por um inseto em uma linguiça. O consumidor adquiriu a linguiça para confraternização de amigos e, depois do consumo de uma pizza, verificou algo estranho na linguiça calabresa reservada para o preparo da segunda pizza. Em análise mais aprofundado, todos os presentes na confraternização verificaram tratar-se de uma mosca varejeira, o que gerou um grande constrangimento, bem como o fim do encontro dos amigos, já que alguns ficaram com náuseas, enquanto que um dos presentes chegou até mesmo a vomitar.

Em seu recurso de apelação, o frigorífico Luchtemberg defendeu a redução do valor da condenação por ser microempresa; o consumidor, por sua vez, pediu a majoração da indenização por dano moral. O relator, desembargador Rodolfo Tridapalli, ressaltou que a alegação de que o “corpo estranho” estava na massa do alimento foi comprovada por fotos e pela reclamação feita ao Departamento de Vigilância Sanitária de Balneário Camboriú, que resultou em notificação e multa ao frigorífico Luchtemberg, esta última aplicada pela Cidasc – Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina.

É nítido, pelas fotos, que o produto estava impróprio para o consumo humano, com aspecto repugnante, e que, por certo, a linguiça não deveria apresentar insetos em sua massa, fato que, sem dúvida alguma, gera no consumidor sensação de impotência e frustração que certamente causa abalo moral”, destacou o relator.

A decisão adequou o valor inicial de R$ 8 mil para a indenização por danos morais, considerando o porte da empresa (Apelação Cível n. 0012609-11.2010.8.24.0005 – Acórdão – Inteiro Teor).

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina)

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRESENÇA DE MOSCA VAREJEIRA EM ALIMENTO. PRODUTO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO. INGESTÃO. VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR. SENSAÇÃO DE IMPOTÊNCIA E FRUSTRAÇÃO. SENTENÇA PROCEDENTE. REQUERIDO QUE ALEGA AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR E INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ABALO MORAL. IMPROCEDÊNCIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA (ART. 18, CAPUT, CDC). TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 54 DO STJ. INCIDÊNCIA DO EVENTO DANOSO. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA PELA JUÍZA A QUO EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS). REQUERIMENTO DE MINORAÇÃO PELO RÉU E DE MAJORAÇÃO PELO AUTOR. PEDIDO DE MINORAÇÃO ATENDIDO. MONTANTE QUE SE MOSTRA EXACERBADO E PREJUDICIAL AO ANDAMENTO DA EMPRESA. VALOR REDUZIDO PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS UTILIZADOS POR ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO EM CASOS SIMILARES. OBSERVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO ADESIVO IMPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0012609-11.2010.8.24.0005, de Balneário Camboriú, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro Da Silva Tridapalli, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2018).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.