Decisão determinou pagamento de hora extra a funcionário que não tirava a pausa
A Consolidação das Leis do Trabalho garante intervalo para recuperação térmica a funcionário exposto a baixas temperaturas. O entendimento é da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia.
No caso o funcionária trabalhava no setor de desossa de uma indústria alimentícia. O laudo pericial comprovou que ele passava o seu período de jornada em temperaturas entre 8 a 12 graus Celsius positivos, com pausas de 10 minutos, uma antes e outra após o almoço.
A juíza Melania Medeiros dos Santos Vieira determinou que a empresa pagasse horas extras ao operador de produção por não ter concedido o intervalo para recuperação térmica.
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Ela afirmou que a empresa descumpriu o artigo 253 da CLT, que assegura aos empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas um período de 20 minutos de repouso depois de 1h40min de trabalho contínuo. Esse intervalo deve ser computado como período de trabalho efetivo.
PJe 0011437-41.2016.5.03.0043
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.