A 2ª Turma de Recursos do Poder Judiciário de Santa Catarina confirmou a condenação de um clube de futebol sediado em Brusque – e que atualmente disputa a Série B do campeonato catarinense – ao pagamento de indenização por danos morais em favor de um árbitro e seu assistente, por conta de incidentes ocorridos em uma partida disputada em seu estádio no ano de 2021. Juiz e bandeirinha, pela decisão, receberão R$ 5 mil cada um.
Os dois integrantes da equipe de arbitragem sofreram xingamentos e ameaças por parte da torcida, de dirigentes e de membros da comissão técnica do time mandante. Além da tentativa de invasão ao vestiário da comissão de arbitragem e da agressão contra um dos assistentes da partida, segundo afirmaram, o veículo de um dos autores da ação foi danificado, com indicativo de negligência por parte dos seguranças do clube. Em primeira instância, árbitro e assistente tiveram o dano moral fixado em R$ 30 mil – R$ 15 mil cada – e ainda R$ 1.460 por danos materiais decorrentes da depredação do carro estacionado no interior do estádio. O clube recorreu da decisão.
Em seu relatório, o juiz Marco Aurélio Ghisi Machado decidiu afastar a condenação por danos materiais, uma vez que a alegação de que o veículo foi danificado no dia do jogo e na sede do réu carece de provas.
O relator também estipulou um valor indenizatório menor, ao destacar que a agressão não chegou a ser física e entender que “não há prova de prejuízo ou consequências mais graves aos autores que justifiquem a quantia arbitrada”. A decisão foi unânime (Recurso Cível n. 5015551-75.2021.8.24.0091).
(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina)