
A Confederação Nacional da Indústria ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra a medida provisória que zerou a alíquota do imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50, medida conhecida popularmente como “taxa das blusinhas”.
Na ação, a entidade pede a suspensão imediata dos efeitos da MP 1.357/2026 e da portaria do Ministério da Fazenda que regulamentou a mudança tributária. Segundo a CNI, a norma restabeleceu um tratamento tributário favorecido para plataformas estrangeiras de comércio eletrônico, criando desequilíbrio competitivo em relação às empresas brasileiras.
A confederação argumenta que a desoneração viola princípios constitucionais como isonomia tributária, livre concorrência e proteção do mercado interno. De acordo com a entidade, micro e pequenas empresas nacionais seriam as mais prejudicadas pela retomada da alíquota zero para remessas internacionais de pequeno valor.
A ação também questiona o uso da medida provisória pelo governo federal. Para a CNI, não houve demonstração de urgência ou relevância que justificasse a edição da norma por meio de MP, já que o tema vinha sendo debatido regularmente no Congresso Nacional por projetos de lei em tramitação.
Na petição apresentada ao STF, a entidade relembra que a tributação das compras internacionais de até US$ 50 havia sido criada pela Lei 14.902/2024, aprovada no âmbito do Programa Mover. A legislação estabeleceu alíquota de 20% sobre essas remessas e, segundo a CNI, não houve alteração significativa no cenário econômico que justificasse a revogação da cobrança.
A confederação afirma ainda que a arrecadação federal vinha crescendo desde a implementação da taxa e sustenta que a edição da medida provisória teve motivação política e eleitoral. No documento, a entidade argumenta que a mudança ocorreu sem debate legislativo adequado e durante a tramitação de projetos sobre o mesmo tema, o que, segundo a ação, representaria afronta à separação dos poderes.
Outro ponto levantado pela CNI é o impacto sobre a concorrência entre empresas nacionais e plataformas estrangeiras. Segundo a entidade, empresas brasileiras continuam sujeitas a diversos tributos e obrigações regulatórias, enquanto marketplaces internacionais passariam novamente a operar com vantagem tributária nas remessas de pequeno valor.
A ação destaca ainda o chamado “efeito cascata” da tributação. Como o imposto de importação integra a base de cálculo de outros tributos, a carga tributária suportada pelas empresas brasileiras seria significativamente maior ao longo da cadeia econômica.
Por fim, a confederação sustenta que os números obtidos após a criação da taxa demonstram resultados positivos para a economia nacional. Dados apresentados na ação indicam aumento da arrecadação federal e impacto na preservação de empregos e no fortalecimento da indústria brasileira.
O caso será analisado pelo STF.
(Com informações do ConJur por Karla Gamba)
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