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CNI afirma que fim da “taxa das blusinhas” prejudica indústria nacional

A CNI acionou o STF para contestar a medida provisória que zerou o imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50. A entidade afirma que a mudança favorece plataformas estrangeiras, prejudica empresas brasileiras e viola princípios constitucionais como livre concorrência e isonomia tributária. A ação também questiona a falta de urgência para a edição da MP e pede a suspensão imediata da norma.

CNI e CNC contestam no STF a isenção de imposto em compras internacionais de até US$ 50

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) moveram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7589) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, questionando o Programa Remessa Conforme. Esse programa zerou a alíquota do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50.

STF confirma validade da lei que regula créditos de ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade da Lei Complementar (LC 102/2000) que estabeleceu regras mais restritivas para o aproveitamento de créditos de ICMS derivados de operações com mercadorias destinadas a ativo permanente, energia elétrica e comunicações. A decisão foi proferida durante o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2325, 2383 e 2571), encerrado na última sessão virtual em 20 de novembro.

Facebook deve excluir páginas que vinculam entidade nacional a discurso de ódio

Por unanimidade, foi mantida pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decisão liminar que determina a remoção, pelo Facebook Serviços Online, de uma série de páginas cujo conteúdo macula a imagem da Confederação Nacional da Indústria – CNI. O colegiado avaliou que os posts ferem preceitos da lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), uma vez que alimentam o discurso de ódio contra as instituições democráticas e cidadãos brasileiros.

Lei estadual sobre rotulagem de transgênicos é julgada constitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal - STF em sessão virtual julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4619, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra a Lei estadual 14.274/2010, de São Paulo, que dispõe sobre a rotulagem de produtos transgênicos.

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