As inscrições serão abertas no período de 10 a 21 de janeiro de 2022. Assim como ocorreu neste ano, serão premiadas as práticas relacionadas às medidas protetivas (Eixo Temático I) e às infracionais (Eixo Temático II), cada uma subdividida em cinco categorias: Tribunal, Juiz, Sistema de Justiça, Poder Público e Empresas e Sociedade Civil Organizada. Será premiada uma prática de cada categoria dos dois eixos, totalizando 10 premiações. Os vencedores das categorias receberão certificado e serão convidados a produzir um vídeo publicitário para facilitar a divulgação e disseminação da prática em todo o território nacional.
A novidade para o próximo ano é a ampliação dos critérios de avaliação. Antes eram sete, agora são 10. Foram mantidos os critérios de eficácia, eficiência, inovação, replicabilidade, custos de implementação, intersetorialidade e alcance social. E contarão pontos também a criação ou utilização de alguma estratégia para priorização dos direitos infantojuvenis, investimento na qualificação dos profissionais e o envolvimento das crianças, adolescentes, jovens e famílias na definição das ações.
A prática deve ser comprovadamente de autoria do proponente e ter sido efetivamente implementada há pelo menos um ano até a data da publicação do regulamento. Teses e estudos não são aceitos. É permitida a inscrição de mais de uma prática por uma mesma pessoa ou órgão, desde que as inscrições sejam realizadas em formulários distintos e de forma separada.
Prêmio Prioridade Absoluta 2022 - Regulamento e inscrições
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
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