CNJ penaliza Juiz com censura por atuação morosa

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Créditos: Luiz Silveira / Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) penalizou com censura um juiz do trabalho que foi considerado “negligente e sem o devido compromisso no desempenho dos seus deveres funcionais, ante a morosidade na prestação jurisdicional, o elevado acervo de processos pendentes de julgamento e o reiterado descumprimento dos planos de trabalho instituído pela Corregedoria-Geral de Justiça do Trabalho da 2ª Região”.

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Créditos: Geckophotos | iStock

O Processo Administrativo Disciplinar 0005861-93.2020.2.00.000 instaurado contra o juiz Eduardo Nuyens Hourneaux, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), apurou que o magistrado já havia sido punido anteriormente pela corregedoria local, que identificou, no acervo acima da média, morosidade na prolação de decisões e sentenças. À época, ele alegou que enfrentava problemas pessoais que acabaram impactando sua atuação como magistrado na 3ª Vara de Trabalho de Santos.

Conselho Nacional de Justiça
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A corregedoria do tribunal já havia penalizado o juiz com advertência e censura. O PAD, relatado pelo conselheiro Mauro Martins, analisou a situação a partir de 2017. De acordo com o relator, no período apurado, o número de processos com mais de 60 dias sem movimentação ultrapassava 200. “O magistrado apresentou uma gestão processual precária, acumulando um acervo que precisou contar com a colaboração da corregedoria e de outros juízes designados pelo tribunal para equacionar o problema”, informou Martins. A decisão unânime do Plenário foi registrada na 359ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada na terça-feira (8/11).

Com informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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