CNJ suspende análise sobre proposta de igualdade de gênero após 3 votos favoráveis

Data:

CNJ suspende análise sobre proposta de igualdade de gênero após 3 votos favoráveis | Juristas
Brasília (DF) 05/09/2023 – Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza sessão plenária, para o julgamento de processos. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, Rosa Weber, coordena os trabalhos.
Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou a votação de uma proposta nesta terça-feira que busca reformular o processo de promoção de juízes e juízas aos tribunais de segunda instância, visando atingir a paridade de gênero nesses tribunais. Após os votos favoráveis da relatora, Salise Sanchotene, e dos conselheiros Mário Maia (indicado pela Câmara dos Deputados) e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho (ministro do Tribunal Superior do Trabalho – TST), a análise do tema foi suspensa pelo pedido de vista do conselheiro Richard Pae Kim (Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP).

A proposta discutida no colegiado estabelece que os tribunais devem manter duas listas paralelas de antiguidade na carreira: uma mista, composta por juízes e juízas, e outra exclusivamente de juízas. As promoções em cada tribunal seriam alternadas entre essas duas listas até que a paridade de gênero fosse alcançada. Dessa forma, as promoções continuariam a levar em consideração os critérios constitucionais de antiguidade e merecimento, mas também incorporariam o aspecto de gênero.

A relatora acredita que o CNJ tem competência para deliberar sobre políticas afirmativas desse tipo, similar à resolução de 2015 que reservou 20% das vagas nos concursos públicos para a magistratura a candidatos negros.

STF
Créditos: dabldy | iStockr

Salise citou um estudo que mostra que as juízas “ficam para trás” na carreira “na medida em que se mostram afetadas pela dupla jornada, ou seja, despendem mais tempo e energia que os colegas homens na vida doméstica e familiar, como acontece em regra na sociedade brasileira como um todo, especialmente quando possuem filhos ou familiares idosos ou doentes”. As juízas, em geral, são as que mais recusam remoção para outras cidades — muitas vezes porque os maridos não as acompanham nas mudanças.

Como deve funcionar a regra proposta

Os tribunais deverão manter a lista de antiguidade mista (composta por homens e mulheres), que já existe, e em paralelo uma lista exclusiva de mulheres e os tribunais deverão verificar, no total de cargos ocupados, a paridade de gênero, independentemente da origem (magistratura de carreira ou quinto constitucional). Identificada desproporção de gênero, o tribunal deverá, no acesso destinado a juízes e juízas de carreira, implementar a ação afirmativa, com alternância entre as duas listas, a fim de atingir uma proporção de 40% a 60% por gênero em cada tribunal.

A proposta de ação afirmativa deve ser de natureza temporária e vigente até que a paridade de gênero seja alcançada nos tribunais. O objetivo é que essa paridade se situe entre 40% e 60% para cada gênero, proporcionando uma representatividade equilibrada. “Para a aferição dos resultados, o CNJ deverá manter banco de dados atualizado sobre a composição dos tribunais, especificando os acessos ao segundo grau de acordo com a modalidade de editais abertos”, propôs Salise.

Ao iniciar a discussão nesta terça-feira, a presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, mencionou que houve solicitações para adiar a votação do tema, mas ela decidiu mantê-la porque “numa sociedade democrática não deve haver temas tabus”.

“Embora eu compreenda a sensibilidade de alguns temas, eu também entendo que numa sociedade democrática não deve haver temas tabus. Os assuntos devem vir a debate. Em algum momento temos que começar a discutir essas questões todas, e é muito bom que haja manifestações de todos” disse Rosa Weber.

Com informações de Folha PE.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.