‘Coach de relacionamento’ que acusa UOL e Metrópoles de difamação tem pedido de indenização negado

Data:

'Coach de relacionamento' que acusa UOL e Metrópoles de difamação tem pedido de indenização negado | Juristas
Join Register Newsletter to Update Information and Subscribe Register Member

Por unanimidade, a 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão, que negou pedido de indenização de um homem que atua como “coach de relacionamento”, e acusava os portais Universo Online (UOL) e Metrópoles de publicar matérias que o teriam retratado como um estelionatário que aplicava golpes em mulheres, e o condenou a indenizar a ré, sua ex-namorada, por ter mantido diversos relacionamentos ao mesmo tempo.

No processo (0724240-42.2020.8.07.0001),  autor alegou que estaria sendo perseguido por ter terminado o relacionamento com uma das rés, que teria procurado os sites de notícias Universo Online e Metrópoles, para difamá-lo e destruir sua vida profissional, pois depende das redes sociais para realizar seu trabalho de “coach de relacionamento”. Contou que sua ex-namorada passou as informações para os sites que publicaram matérias com conteúdo difamatório, que o acusaram de ser um golpista que mantinha relacionamento com mais de 26 mulheres com intuito de extorqui-las. Diante dos fatos, requereu a retirada da matérias dos sites, bem como a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais.

'Coach de relacionamento' que acusa UOL e Metrópoles de difamação tem pedido de indenização negado | Juristas
Mobile news application in smartphone. Man reading online news on website with cellphone. Person browsing latest articles on the internet. Light from phone screen.

A ex-namorada apresentou defesa sob o argumento de que foi vítima de estelionato emocional praticado pelo autor e que descobriu uma lista com 26 mulheres com quem ele mantinha relacionamentos. Alegou que autor teria lhe transmitido doença sexual e teria se aproveitado do vínculo afetivo para celebrar contrato de compra e venda de seu carro, sem, contudo, efetuar o pagamento. Disse que o ex-namorado também teria lhe ameaçado, fato que foi objeto de registro policial. Em razão dos prejuízos que lhe causou, fez pedido para que o mesmo seja condenado em danos morais e materiais.

Em sua defesa, os sites argumentaram que agiram dentro dos limites do exercício da liberdade de imprensa, apenas divulgando fatos de interesse público, baseados em investigações da policia, e que não causaram danos ao autor. Informaram que a equipe de reportagem procurou o autor para apresentar sua versão sobre os fatos, mas ele preferiu não se manifestar.

TV por assinatura - Sky Livre
Créditos: scyther5 / iStock

O juiz substituto da 14ª Vara Cível de Brasília entendeu que os sites não agiram com abuso e que as matérias respeitaram os limites do direito de liberdade de expressão, Assim, registrou que “as segunda e terceira rés trataram, simplesmente, de expor os fatos apurados, que, na ocasião, se tornou midiático e, inclusive, foi alvo de reportagens jornalísticas na TV”.

Quanto ao pedido da ex-namorada, o magistrado explicou ser inegável que ela sofreu lesão em sua dignidade, “haja vista o prejuízo irreparável à sua saúde psíquica decorrente da situação que vivenciou, já que aquele não negou a relação simultânea com diversas outras mulheres. No entanto, quanto ao pedido de indenização pelo não pagamento do carro, entendeu que a ré não comprovou suas alegações”. Assim, condenou o autor ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.

Liberdade de Expressão
Créditos: belenox | iStock

Contra a decisão, autor e ré recorreram. Contudo, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida. No que se refere ao pedido de indenização pela dívida do carro, o colegiado explicou que “sem a invalidação do contrato, firmado com terceira pessoa, não há como imputar ao autor reconvindo a obrigação de pagar”.

No mesmo sentido do magistrado originário, reafirmaram o dano moral sofrido pela ex-namorada e esclareceram: “Conquanto a traição, por si só, não gere o dever de indenizar, é inegável que a 1ª ré reconvinte sofreu lesão em sua dignidade, haja vista o prejuízo irreparável à sua saúde psíquica decorrente da situação que vivenciou, porquanto o autor reconvindo manteve relação simultânea com diversas outras mulheres, além da notícia de DST após o relacionamento, em função da expectativa criada de fidelidade. Tais fatos são capazes de vilipendiar seus atributos da personalidade, autorizando uma compensação a título de danos morais.”

Com informações do Conjur.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pesquisador usa inteligência artificial para criar malware e tentar extorquir empresas

Relatório da CrowdStrike identificou o malware PhantomRaven, supostamente desenvolvido com auxílio de inteligência artificial e distribuído por meio de pacotes maliciosos no npm. O código teria sido utilizado para obter credenciais de desenvolvedores e, posteriormente, pressionar empresas com alegações de vulnerabilidades em seus sistemas. Em resposta à ameaça, o npm adotou medidas para restringir a execução automática de comandos durante instalações.

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo