Cobrança de serviço de telefonia não contratado gera dever de indenizar

Data:

não contratado
Créditos: Monthira Yodtiwong

De acordo com os autos de um processo, uma mulher foi cobrada indevidamente, tendo seu nome negativado por conta de uma suposta dívida com uma operadora de telefonia. Por isso, ajuizou uma ação requerendo a declaração de inexistência das dívidas, sob o argumento de que não tinha nenhuma relação comercial com a empresa, pedindo também indenização por danos morais.

O juiz Alexandre Scholz, da vara Cível de Piraquara/PR, destacou que a operadora sequer apresentou um documento que comprovasse que a mulher havia contratado o serviço, tendo apresentado somente um contrato sem assinatura da autora, juntamente com telas de seu próprio sistema, que não configuravam a efetiva contratação.

Scholz observou que a operadora também não anexou, aos autos, gravações nas quais a autora teria solicitado os serviços. Por este motivo, entendeu que a relação entre a ré e a autora demonstra prática de ato ilícito por parte da operadora.

“Por esta razão, o pedido da parte autora deve ser julgado procedente, para o fim de declarar a inexistência da dívida que motivou a inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes, com a condenação da parte requerida a lhe indenizar em razão do dano moral que lhe causou”, disse o magistrado.

Assim, o juiz declarou inexistente a dívida alegada pela operadora e determinou a retirada do nome da autora do cadastro de inadimplentes, condenando a empresa a indenizar a mulher em R$ 4,5 mil por danos morais. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0012111-34.2016.8.16.0034

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