Cobrança de serviço de telefonia não contratado gera dever de indenizar

Data:

não contratado
Créditos: Monthira Yodtiwong

De acordo com os autos de um processo, uma mulher foi cobrada indevidamente, tendo seu nome negativado por conta de uma suposta dívida com uma operadora de telefonia. Por isso, ajuizou uma ação requerendo a declaração de inexistência das dívidas, sob o argumento de que não tinha nenhuma relação comercial com a empresa, pedindo também indenização por danos morais.

O juiz Alexandre Scholz, da vara Cível de Piraquara/PR, destacou que a operadora sequer apresentou um documento que comprovasse que a mulher havia contratado o serviço, tendo apresentado somente um contrato sem assinatura da autora, juntamente com telas de seu próprio sistema, que não configuravam a efetiva contratação.

Scholz observou que a operadora também não anexou, aos autos, gravações nas quais a autora teria solicitado os serviços. Por este motivo, entendeu que a relação entre a ré e a autora demonstra prática de ato ilícito por parte da operadora.

“Por esta razão, o pedido da parte autora deve ser julgado procedente, para o fim de declarar a inexistência da dívida que motivou a inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes, com a condenação da parte requerida a lhe indenizar em razão do dano moral que lhe causou”, disse o magistrado.

Assim, o juiz declarou inexistente a dívida alegada pela operadora e determinou a retirada do nome da autora do cadastro de inadimplentes, condenando a empresa a indenizar a mulher em R$ 4,5 mil por danos morais. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0012111-34.2016.8.16.0034

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.

Empregador deve indenizar família de vítima morta por funcionário em supermercado

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.

Ex-gestora de entidade assistencial é condenada por desvio de mais de R$ 148 mil

Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.