Cobrança insistente de débito inexistente gera dano moral

Data:

débito inexistente
Créditos: Deagreez | iStock

A 22ª Câmara de Direito Privado de São Paulo negou recurso da Sky e manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 7 mil de indenização por danos morais a um cliente, por ter cobrado insistentemente um débito inexistente, o que extrapola o mero aborrecimento.

O autor da ação disse que teve “sua paz e sossego subtraídos com as injustas cobranças” após ter cancelado seu contrato de serviço televisivo com a empresa. Mesmo com a confirmação do cancelamento, disse que recebeu ligações de cobrança sobre um valor que já tinha sido pago. Afirmou que, em um único dia, foram 19 ligações.

Na sentença, o juiz primevo julgou procedentes os pedidos, declarando inexigíveis as cobranças e condenando a Sky ao pagamento de indenização por dano moral. A companhia apelou, dizendo que a sentença era ilegal e que o valor arbitrado era excessivo, não houve conduta ilícita ou abusiva, já que executou um “mero serviço de cobranças”.

Para o desembargador, a revelia da empresa gera a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. E destacou que o autor apresentou protocolos de ligação da empresa, restando “incontroversa a alegação de realização pela requerida de diversas ligações de cobrança de faturas pagas”.

CItando o artigo 42 do CDC (o consumidor inadimplente não pode ser “exposto a ridículo” ou a qualquer tipo de constrangimento), o desembargador confirmou a sentença.

Processo 1001230-75.2017.8.26.0257 – Decisão (Disponível para download)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.