Código de Normas Judicial é alterado para facilitar a identificação de processos de feminicídio

Data:

O corregedor-geral de Justiça da Paraíba, desembargador José Aurélio da Cruz, editou o Provimento nº 38/2018, alterando dispositivos do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) para que a identificação de processos de feminicídio seja facilitada.

A nova redação prevê tarjas coloridas nos processos físicos relacionados ao crime, com a intenção de melhorar a atuação dos serviços e setores envolvidos na Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

As capas dos processos físicos conterão informações úteis para identificar os feitos de forma individual, por meio de tarjas de doze cores: rosa, roxa, azul, verde, cinza, marrom, laranja, amarela, branca, preta, salmão e vermelha.

A cor rosa será a etiqueta para identificar ação penal de feminicídio, e será afixada no momento de autuação do processo.

O corregedor afirma que a CGJ deve zelar pela eficiência dos atos administrativos de sua competência, motivo pelo qual considerou necessária a edição deste Provimento.

Fonte: portal do TJ/PB

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.