Tag: feminicídio
INSS deve conceder pensão por morte a mãe de vítima de feminicídio
A 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo/SP emitiu uma ordem direcionada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ser concedida a pensão por morte a uma mulher cuja filha foi vítima de feminicídio e comprovou sua dependência financeira. A sentença, datada de 2 de agosto, foi proferida pela juíza federal Vanessa Vieira de Mello.
Mantido júri que condenou homem pelo feminicídio de companheira idosa
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão do júri realizado na Comarca de Mogi das...
Justiça decreta prisão preventiva de homem que tentou matar mulher em hospital de Ceilândia
No dia 30/5, o juiz em exercício no Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em prisão preventiva a prisão em flagrante de Cleuson...
Réu é condenado a 27 anos de prisão por feminicídio da ex-companheira
O Tribunal do Júri da Comarca de Santa Rosa do Sul, em Santa Catarina, em sessão na última quarta-feira (26/4), condenou um réu, por homicídio quadruplamente qualificado e fraude processual, à pena de 27 (vinte e sete) anos de reclusão, além de pena de detenção.
Tribunal majora pena de réu condenado por tentativa de feminicídio
A pena de um homem condenado por tentativa de feminicídio duplo contra sua companheira foi confirmada e aumentada para 30 anos de reclusão em...
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Modelo - Ação Indenizatória - Abandono Afetivo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA...
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Modelo - Pedido de Habilitação com Intimação Exclusiva
Tendo em vista a necessidade de uma representação técnica adequada aos seus interesses, o Requerente outorgou poderes ao advogado [Nome do Advogado], inscrito na OAB sob o nº [número da OAB], com escritório profissional situado na [endereço completo], para o patrocínio da causa.
TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal
A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.