A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu a favor de um comerciante, condenando uma concessionária de energia a pagar R$ 554,90 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais. O motivo: o comerciante foi queimado por óleo quente que vazou de um transformador que explodiu.
O incidente ocorreu durante uma festa em Carmo do Rio Claro, em 2018. O transformador explodiu, lançando óleo quente em várias pessoas, incluindo o comerciante, que sofreu queimaduras e teve que ser hospitalizado.
A concessionária de energia alegou que o incidente foi resultado de caso fortuito ou força maior, mas o TJMG determinou que a empresa é responsável pelos danos causados a terceiros, uma vez que presta serviço público essencial.
A decisão, que reconhece tanto danos materiais quanto morais, destaca a responsabilidade da concessionária diante do ocorrido.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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