Comissão analisa projeto que prevê portabilidade na conta de energia

Data:

A Comissão de Infraestrutura (CI), em reunião na terça-feira (3), deve analisar o substitutivo apresentado ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 232/2016, que prevê a portabilidade da conta de luz. A reunião tem início marcado para as 11h na sala 13 da ala Alexandre Costa.

O projeto altera o modelo comercial de energia elétrica no país com a intenção de, progressivamente, permitir que os pequenos consumidores possam optar por fazer parte do mercado livre, hoje restrito a grandes consumidores de energia.

A longo prazo, a ideia é que ocorra com o setor elétrico o mesmo que aconteceu com o setor de telefonia. No caso dos consumidores residenciais, por exemplo, a relação com as distribuidoras será mantida apenas para o serviço de distribuição, e haverá liberdade para a compra de energia da geradora. Para isso, a proposta altera seis leis e a Medida Provisória (MP) 2.227/2001.

Em caráter terminativo na CI, a proposição está sendo analisada e, se aprovado o substitutivo, a matéria será submetida a turno suplementar. Então, o texto poderá seguir direto para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado.

 

De autoria do ex-senador Cássio Cunha Lima, o projeto é relatado pelo senador Marcos Rogério (DEM-RO), favorável à proposição, de acordo com o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde o texto foi aprovado em novembro de 2018. No mesmo mês, o projeto também foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

 

Proposições legislativas

PLS 232/2016 

 

PLS 521/2018

 

Fonte: Agência Senado 

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.