A 3ª seção aprovou enunciado sobre transferência de detentos em presídios Federais sem consulta a advogados e também trata da permanência dos presidiários nos estabelecimentos Federais.
Súmula 639 tem a seguinte redação: “Não fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário Federal.”
O novo enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Fonte: Migalhas
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