Súmula sobre transferência de detentos em presídios Federais sem consulta a advogados é aprovada pelo STJ

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A 3ª seção aprovou enunciado sobre transferência de detentos em presídios Federais sem consulta a advogados e também trata da permanência dos presidiários nos estabelecimentos Federais.

Súmula 639 tem a seguinte redação: “Não fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário Federal.”

O novo enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

 

Fonte: Migalhas 

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Ezyle Rodrigues de Oliveira
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