A Vara Única de Xapuri responsabilizou a concessionária de energia elétrica por incêndio em uma residência, após sobrecarga de energia. A decisão foi do juiz Luís Pinto, que condenou a demandada a indenizar os danos patrimoniais da vítima, no montante de R$ 58 mil e o dano moral foi estabelecido em R$ 5 mil.
Segundo o relato da autora do processo (0700652-53.2020.8.01.0007) a sobrecarga de energia elétrica, ocorrida em fevereiro de 2020, foi a causa de um incêndio em sua residência. A casa foi completamente destruída, ficando sem condições de moradia. Ela disse ter visto a faísca saindo do fio que vem da rua para sua casa e os vizinhos que estavam sentados na calçada confirmaram essa versão na audiência.
No entanto, a companhia de energia elétrica apresentou fotos do padrão de entrada e enfatizou que não há vestígios do incêndio neste, logo o dano decorre da parte interna da casa e a concessionária não tem responsabilidade sobre as instalações e a distribuição realizada na casa do consumidor.
Foi realizado laudo pericial e neste o perito registrou que o incêndio começou pela parte da frente da casa, no cômodo localizado mais próximo ao poste. O documento registrou que no interior da casa não existiam fontes de calor, “de forma que se fez necessário uma fonte ígnea para dar início à reação de combustão”.
O juiz Luís Pinto enfatizou a competência da demandada em prestar o serviço de fornecimento de energia elétrica com eficiência, efetividade e qualidade, o que não ocorreu, devendo essa ser responsabilizada pela situação.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.
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