Desconto por pontualidade não exclui multa por atraso no aluguel

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Incentivo à pontualidade não é penalidade ‘moratória disfarçada’, diz STJ

atraso
Créditos: mthipsorn | iStock

O desconto por pontualidade não exclui multa por atraso no aluguel. A decisão unânime é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, multa por atraso e abono por pontualidade não são sanções conflitantes. O colegiado concedeu parcialmente recurso em uma ação de despejo por falta de pagamento. No pedido, o inquilino também questionava uma duplicidade de cobrança.

“O abono de pontualidade, pelo qual o credor incentiva o devedor ao pagamento pontual, revela-se não como uma ‘multa moratória disfarçada’, mas como um comportamento cooperativo por meio do qual ambas as partes se beneficiam”, destacou a ministra ao reformar o acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

O TJPR havia determinado a extinção da multa na cobrança pelos alugueis atrasados por entender que exclusão do abono de 20% já constituiria punição suficiente.

Clique aqui para ler o acórdão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça

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Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

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