Ao julgar o pedido de Revisão Disciplinar 0009178-02.2020.2.00.0000, durante a 351ª Sessão Ordinária realizada na terça-feira (24), a maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, conselheiro Mauro Martins. Ele apontou o ingresso na carreira por meio de cotas raciais como central na discussão. “Minhas conclusões decorrem de uma análise detalhada do processo. Estamos diante de uma questão sensível e delicada e que envolve valores do Estado Democrático de Direito”.
A defesa do magistrado sustentou que o preconceito racial foi fato motivador da demissão e sustentou que a pena foi desproporcional. O advogado Saul Tourinho Leal destacou ainda que o requerente pedia isonomia em relação aos colegas. Segundo ele, outros 18 magistrados do mesmo tribunal foram alvos de Pedido de Providência após terem atividades classificadas como coach. “Os processos foram arquivados. Entre eles, não havia nenhum jovem negro e nenhum cotista.”
Ao apresentar voto com divergências pontuais, o conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello defendeu a necessidade de preservação do sistema de cotas e propôs que o CNJ busque a reestruturação das escolas de magistratura. “As estruturas do poder são discriminatórias, por isso é fundamental preservar os sistemas de cotas e preparar as escolas de formação de juízes para atender aos que ingressaram na carreira por esse sistema”.
Senivaldo se encontrava em estágio probatório quando teve negada autorização para lecionar. O TJSP entendeu que a atividade pretendida se caracterizava como coach, vedada a magistrados e magistradas. Ele acatou a determinação, mas, posteriormente, a Corregedoria do TJSP localizou apostilas do requerente à venda na internet, o que motivou a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar no tribunal. No julgamento, foi aberta divergência contra a pena inicial de censura e o magistrado foi desligado do tribunal.
Além de reverter a demissão, a maioria do Plenário do CNJ avaliou ser aplicável a pena de censura contra o magistrado pela disponibilidade das apostilas, entretanto, a pena foi considerada extinta, uma vez que já transcorreu o prazo para aplica-la. A maioria também entendeu que, devido ao afastamento, o período de estágio probatório também foi superado e o vitaliciamento do magistrado foi confirmado.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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