STJ entende que atentado contra os pais cometido quando menor é causa de exclusão da herança

Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial de um homem que matou os pais quando tinha 17 anos de idade, confirmando que essa conduta é abrangida pela regra do artigo 1.814, inciso I, do Código Civil, que exclui da sucessão quem atenta contra a vida do autor da herança. Os ministros e ministras entenderam que a interpretação do dispositivo legal deve ir além da literalidade e considerar os valores éticos que ele protege.

herança

Em segunda instância foi declarada a indignidade do recorrente o excluindo da herança deixada pelos pais, ainda que, tecnicamente, não se tratasse de homicídio doloso – como consta da lei –, mas de ato infracional análogo, pois foi cometido na adolescência.

No recurso ao STJ o filho alegou que o ato praticado não se enquadraria nas hipóteses de exclusão da sucessão, as quais estariam taxativamente elencadas na lei e deveriam ser interpretadas estritamente, por serem regras restritivas de direito.

Créditos: Reprodução do Youtube do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, observou que, de acordo com a doutrina majoritária, o rol do artigo 1.814 do Código Civil é taxativo, o que impede a criação de outras hipóteses por meio da analogia ou da interpretação extensiva. Segundo ela, caso se interpretasse literalmente o dispositivo – que contém a palavra "homicídio" –, o recorrente não seria excluído da sucessão, pois o que houve foi um ato infracional análogo ao crime de homicídio.

No entanto, a magistrada destacou que o fato de ser taxativo não determina que o rol seja interpretado de forma literal. "Frequentemente, confunde-se taxatividade com interpretação literal (cronologicamente a primeira, e substancialmente a mais pobre das técnicas hermenêuticas), o que é um equívoco", afirmou.

Créditos: Reprodução / TV Justiça

De acordo com a relatora, a exclusão de herdeiro que atenta contra a vida dos pais é uma cláusula geral fundamentada em razões éticas e morais, a qual está presente nas legislações desde o direito romano. "É incontroverso o fato de que o recorrente, que à época dos fatos possuía 17 anos e seis meses, ceifou propositalmente a vida de seu pai e de sua mãe", concluiu Nancy Andrighi ao manter o acórdão recorrido.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


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