Em virtude do momento que ainda é de prudência em função da pandemia de Covid-19, o desembargador da 6ª Turma Cível do TJDFT deu provimento ao recurso do Distrito Federal – DF suspendendo a realização das provas objetivas e discursivas do concurso da Polícia Civil do DF, marcada para o dia 18 de outubro.
Em primeira instância, foi concedida a liminar para que a diretora da escola da PCDF e o Cebraspe, organizador do concurso, adotassem, no prazo de dez dias, as providências necessárias para a realização das provas no prazo máximo de 90 dias. O DF recorreu da liminar, sob o argumento de que o ato que determinou a suspensão das provas está lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Ao analisar o pedido, o desembargador relator destacou que, embora as medidas restritivas de circulação para conter a disseminação do novo coronavírus estejam sendo flexibilizadas no DF, o momento ainda é de prudência. Além disso, de acordo com o magistrado, não se pode ignorar os alertas da Organização Mundial de Saúde – OMS diante da possibilidade de nova onda de contaminação.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.