A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) indeferiu o pedido, em mandado de segurança, impetrado por um candidato aprovado em primeiro lugar na lista de Portadores de Necessidades Especiais (PNE) no V Concurso Público do TRF1, destinado à formação de cadastro reserva, de nomeação para o cargo de Técnico Judiciário, Área Segurança e Transporte, com lotação em Porto Velho/RO. O Colegiado entendeu que o deferimento do pleito atingiria o princípio da segurança jurídica, uma vez que nomeação do impetrante no cargo pretendido implicaria no desfazimento de nomeação e posse já ocorrida.
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