"O silêncio reforça a impunidade e favorece o agressor". A fala da Delegada Adriana Regina da Costa, Coordenadora das Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAM), reforça a necessidade de não se calar, seja a mulher agredida ou quem presencia uma agressão.
O primeiro passo é ligar para o 190 - Brigada Militar- para que a polícia vá até o local do fato. Também poderá obter ajuda telefonando para o 180 (Disque denúncia - Central de Atendimento à Mulher). Se a vítima já foi agredida, deverá ir preferencialmente à Delegacia da Mulher, onde houver, ou a qualquer Delegacia de Polícia, para fazer o Boletim de Ocorrência.
A autoridade policial poderá as seguintes providências:
É possível que, em vez de oferecer a denúncia, o Ministério Público ofereça ao agressor uma proposta de transação penal, o que impede a instauração do processo criminal. Isso ocorre nos casos de contravenção penal. Para receber esse benefício, a medida deve ser considerada necessária e suficiente, e o agressor não pode ter sido condenado anteriormente à pena de prisão, bem como ter recebido o mesmo benefício no prazo de 5 anos.
Se o crime for de ação penal privada, o Inquérito Policial ficará em Cartório aguardando que a vítima, através de Advogado ou da Defensoria Pública, dê entrada na queixa-crime, no prazo de seis meses a partir do fato. Se não fizer, o processo será arquivado com sentença de extinção.
No site da Polícia Civil, você encontra informações sobre como identificar agressão contra a mulher: http://www.policiacivil.rs.gov.br/conteudo/29823/como-identificar-a-violencia-contra-a-mulher
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