Concurso Público

STF invalida ascensão funcional sem concurso público no Tribunal de Contas do Amazonas

Créditos: asikkk / iStock

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de trechos de três leis estaduais do Amazonas que permitiam a ascensão funcional de servidores de nível fundamental e médio para cargos de nível superior no Tribunal de Contas do estado (TCE-AM). A decisão foi proferida durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6532) em sessão virtual encerrada em 11 de dezembro.

Segundo o presidente do STF e relator da ADI, ministro Luís Roberto Barroso, a ascensão funcional representava uma afronta à regra constitucional da obrigatoriedade de realização de concurso público. Isso porque servidores aprovados para cargos de nível fundamental e médio estavam sendo investidos em cargos de nível superior, com atribuições e requisitos de ingresso distintos dos inicialmente aprovados.

Brasília (DF), 05/10/2023 - Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, no seminário 35 anos da Constituição Federal, no STF. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os ministros entenderam que esses trechos das leis estaduais violavam o princípio constitucional que estabelece a necessidade de concurso público para o ingresso em cargos públicos. No caso específico, indivíduos que inicialmente foram aprovados para o cargo de assistente de controle externo (nível fundamental e médio) estavam ocupando o cargo de analista técnico de controle externo (nível superior), desde que atendidos o nível de escolaridade e o tempo de serviço.

Quanto aos efeitos da decisão, o STF determinou que ela seja eficaz a partir da publicação da ata do julgamento, resguardando situações consolidadas exclusivamente para fins de aposentadoria. Além disso, congelou, na data da publicação da ata do julgamento, o valor nominal das remunerações vigentes dos servidores afetados pela decisão. Os atos praticados por servidores ocupantes de cargo de nível médio investidos irregularmente no cargo de nível superior foram preservados.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


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APLICATIONS

Contas da AAJUMP são aprovadas em assembleia

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A Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da AAJUMP (Associação dos Assistentes Jurídicos do Ministério Público de São Paulo) reuniu os associados na sede da entidade, na manhã da última terça-feira (18/04). Os dirigentes fizeram a prestação de contas do período de abril de 2016 até março deste ano, que foram aprovadas. Também foram colocadas em debate e receberam sinal positivo dos associados a proposta orçamentária e a pauta de reivindicações e metas para o exercício de 2017. Na ocasião, foi ratificada a renúncia do presidente Marco Antônio Vicente Coelho, ocorrida em 10 de março. E com base nos termos do artigo 32 do Estatuto Social, Vinicius Mendes assumiu o comando da entidade. Também foi eleito e empossado o novo secretário-geral da AAJUMP, Maicon Robson Zambrini.