Caixa Econômica Federal (CEF) terá que indenizar cliente por falha em cancelamento de cartão furtado

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Um morador de Porto Alegre que teve o cartão da conta corrente da Caixa Econômica Federal (CEF) furtado e utilizado por criminosos para fazer transações mesmo após o cancelamento junto ao banco vai ser indenizado em R$ 44 mil por danos morais e materiais. Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) entendeu que a falha na prestação do serviço de bloqueio causou “estresse desnecessário” e “ocupação de tempo” para a vítima.

O homem teve a carteira furtada em setembro do ano passado. Após se dar conta do ocorrido, ligou para a agência e efetuou o bloqueio, além de comunicar o fato às autoridades policiais. No entanto, o sistema do banco não registrou o cancelamento e os bandidos conseguiram realizar saques e empréstimos que totalizaram R$ 9 e R$15 mil, respectivamente.

Depois de receber a fatura, a vítima contatou a Caixa Econômica Federal (CEF), mas foi informada que teria que pagar mesmo assim. Ela ajuizou a ação em dezembro de 2015 na 6ª Vara Federal da capital.

Em sua defesa, a instituição financeira alegou não ter responsabilidade, uma vez que não se trata de cartão clonado e nas operações foi usada a senha pessoal do autor.

No primeiro grau, a Justiça condenou a Caixa a pagar indenização somente pelos danos materiais no valor de R$ 24 mil, acrescidos de juros e correção monetária. Segundo a sentença, não caberia reparação por danos morais, pois apenas aborrecimentos não são suscetíveis de caracterizar constrangimento grave.

O relator do caso na 3ª Turma, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, reformou a decisão e fixou indenização por danos morais em R$ 20 mil. Conforme o magistrado, “para o cliente do banco o que importa é o serviço prestado da maneira que se espera que deva ser. Se o cliente solicitou e teve deferido seu pedido de cancelamento do cartão, não deveria haver qualquer razão para duvidar do serviço da Caixa. Sem colaborar com qualquer causa, a parte autora foi submetida a estresse desnecessário, teve seu tempo ocupado com preocupações que não gerou e, ainda, teve que provar judicialmente que foi vítima de erros do banco para que pudesse ser ressarcida de seus valores sacados indevidamente”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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