STF invalida ascensão funcional sem concurso público no Tribunal de Contas do Amazonas

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de trechos de três leis estaduais do Amazonas que permitiam a ascensão funcional de servidores de nível fundamental e médio para cargos de nível superior no Tribunal de Contas do estado (TCE-AM). A decisão foi proferida durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6532) em sessão virtual encerrada em 11 de dezembro.

Segundo o presidente do STF e relator da ADI, ministro Luís Roberto Barroso, a ascensão funcional representava uma afronta à regra constitucional da obrigatoriedade de realização de concurso público. Isso porque servidores aprovados para cargos de nível fundamental e médio estavam sendo investidos em cargos de nível superior, com atribuições e requisitos de ingresso distintos dos inicialmente aprovados.

STF invalida ascensão funcional sem concurso público no Tribunal de Contas do Amazonas | Juristas
Brasília (DF), 05/10/2023 – Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, no seminário 35 anos da Constituição Federal, no STF. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os ministros entenderam que esses trechos das leis estaduais violavam o princípio constitucional que estabelece a necessidade de concurso público para o ingresso em cargos públicos. No caso específico, indivíduos que inicialmente foram aprovados para o cargo de assistente de controle externo (nível fundamental e médio) estavam ocupando o cargo de analista técnico de controle externo (nível superior), desde que atendidos o nível de escolaridade e o tempo de serviço.

Quanto aos efeitos da decisão, o STF determinou que ela seja eficaz a partir da publicação da ata do julgamento, resguardando situações consolidadas exclusivamente para fins de aposentadoria. Além disso, congelou, na data da publicação da ata do julgamento, o valor nominal das remunerações vigentes dos servidores afetados pela decisão. Os atos praticados por servidores ocupantes de cargo de nível médio investidos irregularmente no cargo de nível superior foram preservados.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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