Condenações administrativas: STF reafirma poder dos tribunais de contas para impor condenações a governadores e prefeitos

Data:

Condenações administrativas: STF reafirma poder dos tribunais de contas para impor condenações a governadores e prefeitos | Juristas
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de forma unânime, reiterou o entendimento de que Tribunais de Contas possuem o poder de impor condenações administrativas a governadores e prefeitos quando se identifica a responsabilidade pessoal deles em irregularidades no cumprimento de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios. A decisão, proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1436197, com repercussão geral reconhecida (Tema 1287), destaca que o ato não necessita de julgamento ou aprovação posterior pelo Legislativo.

Autonomia Constitucional

STF - Luiz Fux
Créditos: STF

O relator, ministro Luiz Fux, enfatizou que a decisão não restringe o exercício natural da atividade fiscalizatória e outras competências dos Tribunais de Contas, considerando a autonomia constitucional atribuída a esses órgãos. Ele ressaltou que o STF, em precedentes, faz essa distinção, reconhecendo a capacidade dos Tribunais de Contas de avaliar administrativamente e impor sanções, independentemente da aprovação subsequente pela Câmara de Vereadores. O ministro destacou que uma das atribuições desses tribunais é determinar a responsabilidade das autoridades fiscalizadas, aplicando as sanções legais ao término do processo administrativo.

Divergência em Processo Específico

No caso específico, o ex-prefeito do Município de Alto Paraíso (RO) buscava anular a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), que o condenou ao pagamento de débito e multa devido a irregularidades na execução de convênio com o governo estadual. O recurso foi julgado na sessão virtual concluída em 18/12.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.