O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de forma unânime, reiterou o entendimento de que Tribunais de Contas possuem o poder de impor condenações administrativas a governadores e prefeitos quando se identifica a responsabilidade pessoal deles em irregularidades no cumprimento de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios. A decisão, proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1436197, com repercussão geral reconhecida (Tema 1287), destaca que o ato não necessita de julgamento ou aprovação posterior pelo Legislativo.
Autonomia Constitucional
O relator, ministro Luiz Fux, enfatizou que a decisão não restringe o exercício natural da atividade fiscalizatória e outras competências dos Tribunais de Contas, considerando a autonomia constitucional atribuída a esses órgãos. Ele ressaltou que o STF, em precedentes, faz essa distinção, reconhecendo a capacidade dos Tribunais de Contas de avaliar administrativamente e impor sanções, independentemente da aprovação subsequente pela Câmara de Vereadores. O ministro destacou que uma das atribuições desses tribunais é determinar a responsabilidade das autoridades fiscalizadas, aplicando as sanções legais ao término do processo administrativo.
Divergência em Processo Específico
No caso específico, o ex-prefeito do Município de Alto Paraíso (RO) buscava anular a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), que o condenou ao pagamento de débito e multa devido a irregularidades na execução de convênio com o governo estadual. O recurso foi julgado na sessão virtual concluída em 18/12.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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