A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) move uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7578) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade de norma que estabelece parâmetros para a progressão funcional de policiais civis no Estado do Paraná. A relatoria da ação está a cargo da ministra Cármen Lúcia.
A controvérsia gira em torno da Lei Complementar estadual 259/2023, que, segundo a Cobrapol, fixou critérios distintos para a progressão funcional dos policiais civis em comparação com os demais servidores públicos estaduais. Além disso, alega que a norma estabelece um tratamento diferenciado entre delegados e os demais servidores da Polícia Civil, indo de encontro ao princípio constitucional da isonomia.
A entidade argumenta que a lei complementar ainda promove uma transformação nos cargos de investigador e escrivão de Polícia para o cargo de agente de polícia judiciária, sem conceder aos servidores o direito de escolherem permanecer nas atribuições de seus cargos originais.
Dentre as irregularidades apontadas pela Cobrapol, destaca-se a afronta ao princípio da isonomia, que assegura tratamento igualitário aos servidores públicos, e a suposta falta de opção dada aos policiais civis quanto à manutenção de suas funções originais.
A ADI 7578, que levanta questões importantes sobre a legislação paranaense, agora aguarda a análise da ministra Cármen Lúcia no STF.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF)
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