Condenações por assédio sexual

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Em Belém (PA), uma técnica de edificações que prestava serviços para Petrobras conseguiu restabelecer o valor de R$ 112 mil de indenização por ter sido vítima de assédio sexual cometido pelo fiscal de contrato. A decisão foi da Segunda Turma do TST.

A Sétima Turma, um mecânico das Indústrias Nucleares do Brasil conseguiu direito a ser indenizado após ficar 10 anos exposto a rejeitos radioativos. A Turma entendeu que houve negligência da empresa ao deixar o profissional exercer as atividades sem a devida proteção.

Já na Quinta Turma, o Banco Bradesco conseguiu reduzir de R$ 300 mil para R$ 100 mil o valor da indenização devida a um gerente que desenvolveu transtorno psicológico após ser vítima de assalto e sequestro na Bahia.

E, a Quarta Turma, os ministros excluíram a incidência do Imposto de renda sobre a pensão mensal decorrente de acidente de trabalho de uma escriturária do antigo Banco Bamerindus, atual HSBC Bank Brasil.

Fonte: TST

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Ezyle Rodrigues de Oliveira
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