A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, por unanimidade, provimento à apelação de um bacharel em Direito condenado por estupro e assédio sexual. A decisão mantém o posicionamento da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Ceará (OAB/CE), que recusou o pedido de inscrição do réu naquela seccional. O processo criminal está em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), em sede de recurso.
Em abril de 2022, uma estudante, de 17 anos, de uma escola secundária de Roma, denunciou o zelador Antonio Avola, de 66 anos, à polícia, após ser assediada, tendo as nádegas apalpadas. Os juízes ao analisarem o caso, no entanto, entenderam, que o ocorrido não pode ser considerado crime.
Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.612, que insere punições pelas práticas de assédio sexual, moral e discriminação no âmbito do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994).
Uma investigação recente do Portal Juristas levantou, por meio de diversas manifestações e denúncias realizadas no FalaBR da Controladoria Geral da União - CGU, acusações preocupantes contra o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). De acordo com as descobertas, a instituição está se utilizando de uma brecha contratual para fornecer suporte financeiro a empresas foram condenadas por assédio moral e/ou sexual.
Chegou a 87 o número de denúncias de assédio sexual cometidos pelo juiz Marcos Scalercio, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). Segundo nota divulgada pelo movimento Me Too Brasil, 18 desses relatos, foram encaminhados como denúncia ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e dois ao Ministério Público de São Paulo (MPSP).
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.
A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.
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