Casa de shows que perturbou moradores com som excessivo é condenada por crime ambiental

Data:

 

Show de Sandy e Júnior em Brasília - Ingresso Rápido
Imagem Meramente Ilustrativa – Créditos: nd3000 / iStock.com

O dono de uma casa de shows e eventos em Joinville foi condenado por crime ambiental, segundo o artigo 54 do Código Penal, devido ao barulho excessivo que perturbava os vizinhos. A sentença foi proferida pelo juiz Fernando Rodrigo Busarello da 1ª Vara Criminal local e pode resultar em multas ou reclusão para o proprietário.

Antes do caso ser levado à justiça, os moradores tentaram resolver o problema diretamente com o empresário, mas sem sucesso. Eles enviaram notificações extrajudiciais pedindo que o barulho fosse mantido dentro dos limites permitidos, organizaram um abaixo-assinado e contataram a Polícia Militar, a Secretaria de Meio Ambiente e outras autoridades municipais. Porém, todas as tentativas foram infrutíferas e o problema só foi resolvido com a intervenção judicial.

Os vizinhos relataram que o pico de ruído ocorria às 2h00min da manhã, atingindo cerca de 70dB, conforme medido pela Polícia Militar. Os registros também mostram que o local foi interditado várias vezes por perturbação do sossego e que faltavam documentos necessários para o funcionamento do espaço. A polícia constatou ainda que o isolamento acústico não era adequado e não atendia aos parâmetros exigidos.

O réu alegou que possuía laudo e certificado acústico que garantiam que tudo estava dentro dos parâmetros permitidos. No entanto, o juiz considerou que as evidências e o testemunho foram suficientes para provar a prática de poluição sonora.

A pessoa jurídica foi multada em 10 dias-multa, enquanto a pessoa física recebeu uma pena de um ano e dois meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e 12 dias-multa.

A pena foi substituída por serviços comunitários e pagamento pecuniário para uma entidade pública com destinação social. Cabe recurso da decisão (Autos Nº 0901083-05.2019.8.24.0038/SC).

(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo