O juiz da Vara Única de Presidente Bernardes, Vinícius Peretti Giongo, condenou homem por extorsão praticada contra uma mulher que conheceu nas redes sociais. A pena foi fixada em 5 anos de reclusão em regime semiaberto.
Segundo os autos, após enviar fotos íntimas ao réu, a vítima passou a ser ameaçada de ter as fotos expostas na internet caso não fizesse depósitos de dinheiro ao acusado. Por conta dos acontecimentos, precisou de tratamento médico para se recuperar do trauma.
Na decisão, o magistrado afirmou que o crime ficou demonstrado tanto pelo depoimento da vítima quanto por perícia realizada no celular do réu, que confirmou a existência de conversas nas quais exigia quantia em dinheiro para não divulgar as fotos. “Na segunda fase da dosimetria verifico a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea, c, do Código Penal, pois o réu, para extorquir a vítima, se valeu de fotografias íntimas que lhe foram enviadas em evidente sinal de confiança, que evidentemente dissimulou, o que torna sua conduta mais reprovável”, escreveu. Cabe recurso da decisão.
Com informações do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo.
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