Notícias

Condenado por tráfico pode ser submetido a regime inicial diverso do fechado

Créditos: sakhorn38 | iStock

O ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, entendeu que é possível fixar regime inicial diverso do fechado aos condenados por tráfico de drogas, considerando as peculiaridades do caso. Assim, uma mulher condenada por tráfico poderá aguardar o julgamento do mérito de seu Habeas Corpus no regime semiaberto.

Ela foi acusada, junto com seu marido, de tráfico após serem flagrados com 249 gramas de crack em viagem de São Paulo para Minas Gerais. Ela foi absolvida em primeira instância, mas o homem foi condenado. O recurso do MP à 5ª Câmara de Direito Criminal do TJSP surtiu efeito e o tribunal condenou a mulher com aumento da pena pela interestatualidade do delito. A pena de 2 anos e 3 meses seria cumprida em regime inicial fechado.

A defesa impetrou Habeas Corpus no STJ alegando não existir motivos para fixar a pena acima do mínimo legal e pleiteou a conversão do regime fechado em aberto. Liminarmente, solicitou a liberdade para a mulher enquanto aguarda julgamento do mérito do HC.

O ministro entendeu existir aparente ilegalidade na imposição do regime fechado, considerando também que a mulher é ré primária: "é consabido que o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal consideram ser possível, em tese, a fixação de regime inicial diverso do fechado aos condenados pelo delito de tráfico de drogas, sem perder de vista as particularidades do caso concreto", afirmou. (Com informações do Consultor Jurídico.)

HC 468.954

Postagens recentes

Modelo de Proposta de Serviços de Advocacia Migratória

Proposta de Serviços de Advocacia Migratória [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de Advocacia][Endereço][Telefone][E-mail][Website] Para:[Nome do Cliente ou Empresa][Endereço… Veja Mais

2 horas atrás

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)   [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI     [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Inicial – Procedimento Comum - Modelo Genérico - NCPC

PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais

2 dias atrás

Passo a Passo para Obter a Cidadania Portuguesa Sozinho

- Atribuição: Essa forma é mais direta e geralmente aplicável a filhos e netos de cidadãos portugueses. Se você é… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

LATAM deve indenizar por atraso de 24h em um voo

0
Por unanimidade, os Juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Roraima, deram provimento ao Recurso Inominado, determinando que a LATAM Linhas Aéreas indenize em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), uma passageira, representada pelo advogado Ronald Rossi do escritório de advocacia Ferreira, Santos & Ferreira, pelo atraso de 24h em um voo, o que ocasionou perda de compromisso pela passageira.