Os desembargadores da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) mantiveram, por unanimidade, condenação que obriga o Condomínio Residencial Eco Park, em São Gonçalo, a fazer obras no sistema de esgoto da propriedade. Os dejetos estavam sendo despejados na canaleta de captação de água da chuva construída pelo condomínio vizinho, o Residencial Bosque de Pendotiba, o que trouxe mau cheiro e proliferação de insetos e ratos no local.
No recurso, o condomínio pediu que a empresa responsável pela sua construção também entre como ré no processo e que aconteça uma nova perícia, já que segundo ele o laudo técnico que contribuiu com sua condenação foi “unilateralmente produzido pelo autor”. Entretanto, o pedido foi negado.
Segundo o relator, não existem provas de que a construtora apontada pelo Residencial Eco Park tenha feito a construção e que não há como anular a sentença com sua argumentação sobre o laudo, porque o próprio condomínio não negou que despejava os dejetos na canaleta do vizinho. Assim, ele terá que fazer uma obra para que seu esgoto não caia mais no sistema de captação de água da chuva do outro condomínio.
Apelação Cível nº 0013398-83.2016.8.19.0087