Pedido de aposentadoria rural por idade é negado por idoso já receber pensão de soldado da borracha

Data:

Pedido de aposentadoria rural por idade é negado por idoso já receber pensão de soldado da borracha | Juristas
Créditos: Jaruek Chairak/Shutterstock.com

O pedido feito no Processo n°0700355- 67.2016.8.01.0013 para concessão de aposentadoria por idade foi negado pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Feijó, pois o autor já recebe pensão de soldado da borracha, e, conforme disposição legal, não é permitida a acumulação dos benefícios previdenciários pleiteados pelo idoso.

A sentença está publicada na edição n°5.944 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.119), de quarta-feira (16), e é de responsabilidade do juiz de Direito Marlon Machado. O magistrado esclareceu que para receber a pensão de soldado da borracha é necessário preencher o requisito da carência, então, diante disso torna-se inviável acumular outro benefício com a pensão.

Entenda o Caso

O autor ajuizou ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), contando receber o benefício da pensão por ter sido soldado da borracha, e como atualmente preenche todos os requisitos pediu a concessão da aposentadoria rural por idade. O idoso acrescentou que tentou por via administrativa, mas seu pedido foi negado.

Por sua vez, o INSS argumentou pela não acumulação dos benefícios. Conforme registrou a Autarquia “o benefício da pensão “soldado da borracha”, quer na qualidade de titular, quer na qualidade de dependente, não pode ser cumulado com qualquer outro benefício pago pela Previdência Social, nos termos do § 2.º, art. 3.º, da Portaria n.º 4.630/90″.

Sentença

O juiz de Direito Marlon Machado, titular da unidade judiciária, delineou a controvérsia do caso: a possibilidade ou não da cumulação dos dois benefícios solicitados pelo autor. Assim, o magistrado passou a analisar os dispositivos legais e constatou ser inviável a concessão dos dois benefícios simultaneamente, pois a pensão de soldado da borracha só é conferida a quem preenche o requisito da carência.

“(…) em relação a cumulação do benefício de pensão especial de seringueiro com o de aposentadoria rural por idade, entendo que não pode ser acumulável, visto que um dos requisitos para a concessão do benefício de pensão vitalícia, conhecido como Soldado da Borracha, é justamente a carência, portanto, incompatível com a percepção de outro benefício previdenciário”, escreveu o juiz de Direito.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Bruno Dantas formaliza renúncia ao cargo de ministro do TCU e abre caminho para indicação de Rodrigo Pacheco

O ministro Bruno Dantas formalizou sua renúncia ao cargo no Tribunal de Contas da União (TCU), com saída prevista para 9 de setembro. A vaga, destinada à indicação do Senado Federal, deverá ser disputada politicamente e o nome de Rodrigo Pacheco ganhou força para assumir o posto. A mudança ocorre em meio à reaproximação entre o presidente Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e às articulações do Congresso antes das eleições de 2026.

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Júri condena homem acusado de orquestrar assassinato do rapper Tupac Shakur

Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo