No último dia 13 de novembro, a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, a decisão do Tribunal do Júri que condenou por homicídio qualificado réu acusado de matar bebê de sete meses. A pena foi fixada em 18 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo os autos o réu morava com a mãe da criança, sua companheira há dois meses. Ao contrário da alegação do réu, que o bebê teria se machucado em queda e se engasgado, laudo pericial apontou que as lesões só podem ter sido causadas de forma proposital. O homem encarregado de cuidar do bebê e aproveitou-se da ausência de outras pessoas na residência, o acusado teria provocado asfixia e traumatismo crânioencefálico na vítima.
De acordo com o relator da apelação, desembargador Euvaldo Chaib, as qualificadoras de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima foram corretamente aplicadas. “O emprego de meio cruel, consistente em asfixia, escora-se no laudo de exame necroscópico e nas declarações do perito criminal. Nítido que a ação do apelante causou ao infante sofrimento desmedido e desnecessário”, afirmou. “Do mesmo modo, o recurso que dificultou a defesa do ofendido está patente, não só pela tenra idade e fragilidade do bebê, totalmente impossibilitado de reagir às investidas de seu algoz, mas também pelo fato de o apelante ter retirado o irmão mais velho da residência, a fim de que nada o interrompesse”, concluiu o magistrado.
Com informações do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo.