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Confirmada indenização de R$ 450 mil para vigilante que ficou paraplégico após tiro acidental da polícia

​​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que fixou indenização de R$ 450 mil para um vigilante que ficou paraplégico após ser atingido por um tiro acidental disparado por policial.

Ao julgar ação de responsabilidade civil contra o governo do Distrito Federal, o TJDFT aumentou o valor da indenização de danos morais e estéticos de R$ 150 mil para R$ 450 mil, sob o fundamento de que a vítima, na época do fato, tinha apenas 25 anos e exercia profissão regular.

Ao estabelecer também o pagamento de pensão mensal vitalícia, o tribunal considerou que os efeitos do acidente que culminou na paraplegia da vítima se estenderão por toda a sua vida, aumentando a intensidade e a duração do sofrimento.

No recurso especial apresentado ao STJ, o governo do DF argumentou ter havido violação do Código Civil e alegou exorbitância do valor arbitrado a título de danos morais e estéticos, o qual estaria em desacordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Para o relator do caso, ministro Herman Benjamin a paraplegia é lesão incapacitante, substancial e irreversível, que fulmina o bem fundamental da liberdade e o direito de ir e vir. "Daí equivaler, mutatis mutandis, a extrajudicialmente condenar inocente à prisão perpétua com tortura", ressaltou.

O magistrado disse ainda que, embora muitos – com admirável perseverança e esforço – consigam superar as múltiplas adversidades da paralisia, vários outros definham no corpo e no espírito.​

"Entre os mais sofredores, não é incomum reclamar ser a paraplegia pior do que a morte. É que esta põe termo à dor, enquanto aquela dá início a uma nova vida de padecimento sem fim, uma existência de imobilidade, dependência, frustrações, angústias, comprometimento da autoestima, efeitos colaterais e complicações sem perspectiva de final feliz", apontou.

Ao negar provimento ao recurso especial, o relator observou ainda ser inviável analisar a tese de exorbitância do valor da indenização, "pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido".

Com informações do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

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