Conselho Regional de Contabilidade deve aceitar registro tardio de técnico no MS

Data:

Ativos Financeiros - Penhora
Créditos: simpson33 / iStock

O juiz da  1ª Vara Federal de Campo Grande/MS, Dalton Igor Kita Conrado, concedeu liminar, a um técnico de Contabilidade para garantir a sua inscrição junto ao Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso do Sul (CRC/MS). A autarquia federal alegava que o autor havia requerido o registro em data posterior ao permitido pela legislação.

Segundo os autos, o técnico havia concluído o curso em 1995. Em razão de não estar exercendo a profissão por motivos de ordem familiar, somente solicitou o registro no CRC/MS em 16/06/2021. O conselho negou o pedido de inscrição do autor com base na Lei 12.249/2010.

http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2017-04/no-ultimo-dia-de-prazo-receita-ja-recebeu-2576-milhoes-de-declaracoes-do-ir
Créditos: Zodar / Shutterstock.com

De acordo cm a lei o profissional de Contabilidade é definido como aquele que concluiu o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, com aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade. No entanto, os técnicos em contabilidade que já estavam registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que viessem a fazê-lo até 1º de junho de 2015, tiveram assegurado o seu direito ao exercício da profissão.

O magistrado acatou a liminar no Mandado de Segurança (5000622-67.2021.4.03.6004) para determinar que o CRC/MS providencie o registro profissional do autor como Técnico em Contabilidade.

gilmar mendes
Créditos: Kanizphoto | iStock

Na decisão, o juiz federal entendeu que a interpretação dada pelo STJ à legislação é de que “a implementação dos requisitos para a inscrição no respectivo conselho profissional surge no momento da conclusão do curso. Assim, é dispensável a submissão ao exame de suficiência pelos técnicos em contabilidade formados anteriormente à promulgação da Lei nº 12.249/2010 ou dentro do prazo decadencial por ela previsto”.

Conselho Regional de Contabilidade deve aceitar registro tardio de técnico no MS | Juristas
Créditos: dianaduda / Shutterstock.com

O magistrado reconheceu ainda que o pedido deveria ser julgado procedente com urgência, para evitar dano grave e de difícil reparação. Os documentos nos autos corroboraram a alegação do autor de que, após o falecimento do irmão (que era contador registrado junto ao CRC/MS), ocorrido em maio/2021, a responsabilidade do escritório de contabilidade foi repassada ao impetrante.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.