Decisão que determinou retirada de matéria jornalística do site do Estadão é anulada

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Decisão que determinou retirada de matéria jornalística do site do Estadão é anulada | Juristas
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente Reclamação (Rcl 39670) em que o jornal O Estado de S. Paulo alegava que a decisão da Justiça que determinava exclusão ou a correção de uma matéria jornalística publicada em seu portal de notícias com fatos relativos à nomeação de um cargo em comissão para uma das subprefeituras de São Paulo (SP), desrespeitou entendimento do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, em que se garantiu a liberdade de expressão.

A ministra determinou que seja proferida outra decisão em cumprimento a esse julgado.

Na reportagem, veiculada em setembro de 2011, o jornal mencionava que, em 2009, o subprefeito da Penha teria nomeado sua mulher para o cargo de supervisora técnica da subprefeitura. Ainda conforme o texto, ambos teriam utilizado um helicóptero da Prefeitura de São Paulo para lazer.

Em setembro de 2018, a mulher ajuizou ação pedindo a retirada da notícia do ar e a condenação do jornal ao pagamento de indenização por danos morais. O pedido foi julgado improcedente em primeiro grau. Mas, no exame de recurso, a Quarta Turma Cível do Colégio Recursal Central da Capital do Estado de São Paulo determinou ao jornal que excluísse ou corrigisse a matéria jornalística, diante de suposta imprecisão das informações.

Na Reclamação, o jornal sustentava que os fatos divulgados na reportagem, retirados do Diário Oficial, tinham “notório interesse público” e foram veiculados sem emissão de opinião sobre a situação retratada. Conforme argumentação, a decisão do TJ-SP afrontaria a autoridade do entendimento do STF na ADPF 130, em que foram assegurados direitos previstos na Constituição Federal, como o de se expressar e omitir opinião livremente, sem restrição ou imposição judicial que possa repelir a sua atuação profissional.

Segundo a ministra, a determinação de retirada da notícia do site do Estadão, acarreta restrição desarrazoada à liberdade de informar e de ser informado e caracteriza cerceamento à liberdade de imprensa. A seu ver, o ato inibe o jornalismo político e investigativo, atividade essencial à democracia, “e expõe a risco a garantia constitucional da liberdade de informar e de ser informado e de não submeter a imprensa à censura de qualquer natureza”. Ela frisou que o STF tem reafirmado seu papel garantidor das liberdades contra a censura.

Com informações do Supremo Tribunal Federal – STF.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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